OAB se posiciona sobre veto ao nome social de pessoas trans, em SC



Não faz nem um ano que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que transgêneros têm o direito de alterar o nome no registro civil em cartório sem, necessariamente, terem feito a cirurgia de redesignação sexual ou apresentar laudo médico. Há alguns dias, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), vetou o Projeto de Lei 48/2017, que exige o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de pessoas trans em orgão público do Estado, como hospitais e escolas.

O texto foi publicado na última segunda-feira (14), no Diário Oficial, e foi considerada um retrocesso pela OAB do estado.

"O país está avançando e o Estado seguindo no caminho contrário", disse a advogada Margareth Hernandes, representante do órgão e especialista em direito homoafetivo e questões de gênero, ao UOL.

O publico LGBTQIA+ foi pego de surpresa. O jovem catarinense Fernando Maldonado de Melo, que conquistou o seu registro no dia 03 de novembro de 2018, afirma:

"À partir do momento em que o governador Carlos Moisés veta o uso de nome social de transexuais e travestis, ele automaticamente abre uma porta gigante pra inumeros casos de transfobia e violências contra o público trans. O uso do nome social é o minimo que a comunidade exige. O Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais estatisticamente no mundo. Esse retrocesso só contribui para seguirmos nessa posição do ranking."





Margareth disse ainda que a decisão do governador, embora tenha respaudo jurídico, está totalmente equivocada.

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